

Comunicado do novo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
É com o maior sentido de dever e honra que hoje acolhi, por designação do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, o cargo de Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL).
O prestigiante desígnio que agora me é confiado determina que tudo farei para cumprir com excelência, dedicação e lealdade as competências inerentes à função de Diretor de Faculdade.
Aceitei tão prestigiado desígnio ciente das dificuldades e desafios inerentes ao cargo. Não posso deixar de evocar a memória e o percurso que me trouxeram até aqui. Foi em 1986 que, colhendo o exemplo inspirador e de excecional sapiência do Professor Doutor Simões dos Santos, iniciei a seu convite, colaboração como docente da antiga Escola Superior de Medicina Dentária e anos depois Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. Desde então, procurei sempre atribuir importante e humilde contributo à consolidação do prestígio académico nacional e internacional da FMDUL.
É com base nesta feliz memória, que hoje busco o justo sentido altruísta de concretização e sucesso para o futuro da “nossa” instituição, e em particular para o triénio 2020-2023 a que este mandato diz respeito.
Os 43 anos que compõem a história da FMDUL são sinónimo de um admirável percurso académico que muito tem contribuído para a diversidade técnica e científica da Universidade de Lisboa e para o enriquecimento da Medicina Dentária em Portugal.
Importa recordar que desde a sua criação em 1975, a Faculdade de Medicina Dentária, assume um papel pioneiro e de referência na formação pré-graduada e pós-graduada de médicos dentistas. Igualmente, e partilhando uma visão pioneira do conceito de Saúde Oral impulsionada pelo seu fundador, o Professor Doutor Simões dos Santos, a FMDUL contribui para a formação e diferenciação de diversos profissionais de saúde através dos Cursos de Licenciatura em Higiene Oral e de Técnicos Laboratoriais de Prótese Dentária. Este modelo ainda único numa instituição pública portuguesa e tomado como exemplo a nível mundial, deverá merecer especial valorização e reconhecimento por parte da Universidade de Lisboa.
A linha cronológica que percorre este período é também marcada por fases delicadas e difíceis. Ora pela adaptação a um novo paradigma educativo gerado pelo processo de Bolonha ou motivada por severas contingências orçamentais que quase condenaram a FMDUL ao colapso financeiro. Em todos estes momentos, as dificuldades foram superadas a partir do capital humano. Pela capacidade de realização dos docentes e do pessoal não docente, pela dinâmica de investigadores em crescente progressão académica, pela motivação e ambição dos “nossos” alunos, mas sobretudo, pelo sentido de firme liderança promovida pelas anteriores direções. A este respeito aproveito para saudar e agradecer o inestimável contributo do Diretor cessante, o Professor Doutor Luís Pires Lopes.
Simultaneamente e de forma notável passámos a assistir a um trajeto de ampliação da oferta formativa atribuída por novos Cursos pós graduados de Especialização únicos a nível nacional, e à consolidação da investigação científica financiada através de projetos patrocinados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ou por parcerias empresariais, à criação de novas unidades como a unidade de investigação LibPhys ou laboratórios como a Unidade DigiTech (Laboratório de Tecnologias Digitais), à reabilitação de infraestruturas já existentes como a Biblioteca ou à modernização de alguns espaços clínicos.
Em face desta reorganização crescente, 2020 confrontou-nos com uma crise pandémica sem precedentes!
Perante uma nova realidade do exercício clínico e do ensino da Medicina Dentária a FMDUL respondeu com determinação, resiliência e pragmatismo. O cenário que se antevia de curto/médio prazo parece ter ainda um horizonte indefinido e um forte impacto na reestruturação dos modelos de ensino evidenciando a necessidade dos modelos digitais (b-learning), aliada às necessárias e dispendiosas alterações do ensino presencial, em situações não substituíveis pelo ensino à distância, caraterístico no ensino clinico profissionalizante. Importa não esquecer perante a adversidade que devemos defender acima de tudo, a qualidade dos profissionais formados nesta prestigiada Universidade!
A Direção que hoje toma posse enfrenta com coragem e determinação os difíceis e imprevisíveis desafios colocados pelo cenário pandémico, num contexto de crise económica global com números inquietantes para a sociedade. Mais do que nunca, o tempo presente apela ao espírito de cooperação entre todos na FMDUL, e entre a Universidade de Lisboa e as suas Faculdades!
Sustentaremos a nossa atuação sob orientação de um modelo de gestão rigoroso e equilibrado em consonância com a Universidade de Lisboa, racionalizando custos, mas permitindo o justo e necessário investimento à contínua modernização da instituição.
Imbuídos de ideias próprias iremos ao encontro aos doze pilares de desenvolvimento orientadores do Plano de Ação proposto para a FMDUL para o triénio 2020-2023, e tudo faremos para assegurar a autonomia e sustentabilidade financeira através da geração de receitas próprias, captação de financiamento externo e reavaliação das necessidades sugerindo revisão da fórmula de financiamento por parte do orçamento geral do Estado.
Encarar as dificuldades como desafios, dosear a ambição com sustentabilidade e procurar congregar o esforço e o mérito de todos os que compõem a comunidade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa são princípios que parecem definir uma tríade segura e de sucesso! Por todos e com todos, zelaremos hoje e sempre pelo prestígio da FMDUL e da Universidade de Lisboa!
Muito obrigado,
João Caramês
Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Plano de Ação para a Direção da FMDUL (2020-2023)
Curriculum Vitae (versão resumida)
Competências
- Compete ao Diretor:
a) Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
b) Representar a Faculdade ou, em alternativa, designar o representante da Faculdade no conselho de coordenação da área estratégica das Ciências da Saúde;
c) Elaborar e apresentar à Assembleia da Faculdade as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
d) Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
e) Apresentar ao Reitor as propostas de estatutos das pessoas coletivas de direito privado constituídas nos termos do artigo 6.º;
f) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
g) Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
h) Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor. - Relativamente aos serviços da Faculdade, compete ao Diretor:
a) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
b) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
c) Designar, nos termos da lei, o Secretário Coordenador da Faculdade;
d) Presidir ao Conselho de Gestão;
e) Assegurar a integração da gestão administrativa da Faculdade na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
f) Assegurar a participação da Faculdade no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade;
g) Elaborar o orçamento e o plano de atividades da Faculdade e assegurar a sua concretização;
h) Fixar o valor de inscrição correspondente aos cursos não conferentes de grau;
i) Fixar as taxas de quaisquer outros serviços prestados pela Faculdade. - Relativamente à gestão de Recursos Humanos, compete ao Diretor:
a) Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
b) Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
c) Promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
d) Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do conselho científico. - O Diretor assume ainda todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade