Professor Doutor João Caramês

Gerar, difundir e aplicar o saber nas áreas da Medicina Dentária, Higiene Oral e Prótese Dentária, assente na liberdade de pensamento, exercício ético, inovação e formação diferenciada representam valores congregadores ímpares da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. A este contributo acrescenta-se um importante papel de saúde pública pela realização de aproximadamente 20.000 consultas anuais pelas clínicas universitárias da FMDUL. O serviço prestado à população da área metropolitana de Lisboa é ainda socialmente muito relevante.

Não obstante o sentido pioneiro e líder da FMDUL no panorama do ensino da Medicina Dentária, os últimos anos foram marcados por fortes contingências financeiras e orçamentais. O presente e o futuro para além de apelarem ao espírito de união da comunidade académica, reconhecem que a vital captação de financiamento externo depende essencialmente do sentido de iniciativa e mobilização do corpo docente e dos investigadores da Faculdade.

Hoje é percetível uma maior diversidade formativa em Portugal, de natureza pública e privada, com diferentes contextos e especificidades de financiamento e investimento. O reconhecimento desta realidade atribui à FMDUL um papel crucial e crítico no sentido de sugerir as melhores diretrizes para um ensino pré- e pós-graduado mobilizador e reconhecido por alunos, docentes e investigadores.

Acrescentar valor e atualização à FMDUL depende essencialmente de todos nós. Por isso, entendi no meu primeiro mandato a adoção de uma postura proativa face ao estabelecimento de parcerias, ao sinergismo entre diferentes Faculdades ou à candidatura a projetos europeus e nacionais. Em suma, a opções capazes de captar fontes de investimento e financiamento para continuar a modernizar as condições ensino e investigação da Medicina Dentária, Prótese Dentária e Higiene Oral na FMDUL.  

No cômputo geral, entre acordos estabelecidos e projetos ganhos em candidaturas a fundos europeus, a FMDUL procurará consumar no período correspondente ao segundo mandato da atual direção, ou seja no triénio 2024-2026, investimentos que ascendem a aproximadamente 3 milhões de euros.

 Nestes próximos três anos será expectável que FMDUL seja um centro de educação, de criação e de valorização do conhecimento na área da Medicina Dentária Digital, pela criação pioneira da “cidade digital em saúde oral”. Acreditamos na sua maior atratividade internacional, com base no desempenho dos seus centros de investigação e na qualidade e diferenciação do seu projeto educativo tendo como marca identitária a formação dos seus docentes e estudantes.

 O sucesso de qualquer instituição de ensino impõe assegurar as melhores condições de trabalho aos seus alunos e colaboradores. Por isso, e paralelamente ao projeto da cidade digital, uma recente candidatura ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) obteve aprovação para a reformulação da eficiência energética dos edifícios da Faculdade, dando seguimento à sua sustentabilidade futura.

Não só caminharemos no sentido de uma escola mais moderna como estaremos a fomentar a integração da FMDUL em redes europeias de ensino e investigação. Reconhece-se igualmente que a produção do conhecimento científico requer, para além de grupos fortemente estruturados, infraestruturas modernas e competitivas.

A materialização de ambos os projetos poderá gerar constrangimentos pontuais de funcionamento clínico e administrativo que deverão merecer a compreensão de toda a comunidade. Apenas o esforço de todos permitirá alcançar um bem maior para a instituição.

Entendo que a excelência é um “caminho”! Esta direção iniciou o seu percurso em 2021 num período de particular incerteza, com confiança e determinação nas suas ações. Pelo sucesso obtido, queremos continuar a percorrê-lo nos próximos três anos. Em prol de uma visão atual do ensino, investigação e desenvolvimento tecnológico consentânea com o património científico e legado único em Portugal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

João Caramês

Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Despachos do Diretor

Plano de Ação para a Direção da FMDUL (2024-2026)

Plano Estratégico 2022-2026

Curriculum Vitae (versão resumida)

Competências

  1. Compete ao Diretor:
    a) Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
    b) Representar a Faculdade ou, em alternativa, designar o representante da Faculdade no conselho de coordenação da área estratégica das Ciências da Saúde;
    c) Elaborar e apresentar à Assembleia da Faculdade as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
    d) Assegurar o bom funcionamento da Faculdade, em todas as suas atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
    e) Apresentar ao Reitor as propostas de estatutos das pessoas coletivas de direito privado constituídas nos termos do artigo 6.º;
    f) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
    g) Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
    h) Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
    i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
    j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
  2. Relativamente aos serviços da Faculdade, compete ao Diretor:
    a) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
    b) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
    c) Designar, nos termos da lei, o Secretário Coordenador da Faculdade;
    d) Presidir ao Conselho de Gestão;
    e) Assegurar a integração da gestão administrativa da Faculdade na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
    f) Assegurar a participação da Faculdade no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade;
    g) Elaborar o orçamento e o plano de atividades da Faculdade e assegurar a sua concretização;
    h) Fixar o valor de inscrição correspondente aos cursos não conferentes de grau;
    i) Fixar as taxas de quaisquer outros serviços prestados pela Faculdade.
  3. Relativamente à gestão de Recursos Humanos, compete ao Diretor:
    a) Orientar e superintender na gestão dos recursos humanos da Faculdade;
    b) Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
    c) Promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
    d) Praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da Faculdade, sem prejuízo das competências do conselho científico.
  4. O Diretor assume ainda todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade