Visando dar cumprimento ao quadro legal e regulamentar vigente, em concreto, a Lei nº 93/2021, publicada a 20 de dezembro de 2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, designadamente, contratação pública, interesses financeiros, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, regras de mercado interno, defesa do consumidor, proteção de privacidade, dados pessoais e sistemas de informação, criminalidade violenta e altamente organizada e criminalidade económico-financeira, a Faculdade de Medicina Dentária da Ulisboa vem por isso integrar meios específicos, independentes e autónomos, adequados à receção, tratamento e arquivo das participações de irregularidades relacionadas com a sua administração, organização e fiscalização interna, bem como de indícios sérios de infrações aos deveres a que se encontra sujeita, de indícios da violação dos valores ou padrões éticos definidos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes e da Carta de Direitos e Garantias e do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, bem como quaisquer violações ao disposto em políticas ou outro normativo interno da FMDUL.
Procedimento em Matéria de Comunicação de Infrações da FMDUL