REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PROF. DOUTOR ANTÓNIO VASCONCELOS TAVARES

Artigo 1.º Missão
1 – A Biblioteca da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) é uma biblioteca especializada na área das Ciências da Saúde Oral, nomeadamente em Medicina Dentária, Higiene Oral e Prótese Dentária. A sua missão é proporcionar, prioritariamente à comunidade da FMDUL constituída pelos estudantes, docentes, investigadores e colaboradores, o acesso à informação científica necessária à realização das suas atividades, disponibilizando um acervo em vários suportes, proporcionando ainda o acesso aos conteúdos de outras bibliotecas nacionais e internacionais.
2 – Para a concretização dessa missão a Biblioteca da FMDUL tem a vocação de gerir, organizar e preservar os acervos bibliográficos e digitais, considerando o aspeto histórico, e as necessidades do presente e do futuro da instituição.

Artigo 2.º Serviço à Comunidade
A Biblioteca da FMDUL disponibiliza à comunidade os seguintes serviços:
a) Seleção e aquisição de publicações em vários suportes;
b) Tratamento técnico da documentação e informação;
c) Referência e difusão de informação;
d) Atendimento e leitura presencial;
e) Gestão das publicações periódicas;
f) Empréstimo domiciliário;
g) Empréstimo interbibliotecas;
h) Ações de formação dirigidas ao utilizador;
i) Reprodução e digitalização de documentos.

Artigo 3.º Condições de Acesso
1 – Os serviços da Biblioteca da FMDUL podem ser utilizados por:
a) Docentes, Estudantes, Investigadores e Colaboradores da Universidade de Lisboa;
b) Docentes, Investigadores e Estudantes de outros estabelecimentos de Ensino Superior.

2 – A utilização dos vários serviços da Biblioteca só é permitida após a inscrição como Leitor. 3 – A inscrição como Leitor é efetuada mediante apresentação do cartão de cidadão e do cartão da Instituição a que pertence atualizado.

Artigo 4.º Horário
Os serviços da Biblioteca funcionam em horário alargado, todos os dias úteis, de 2ª feira a 6ª feira.

Artigo 5.º Leitura Presencial
1 – O acervo documental da Biblioteca encontra-se em regime de livre acesso, podendo as espécies bibliográficas, arrumadas por assuntos, ser retiradas das estantes pelos próprios utilizadores.
2 – Após a consulta dos documentos, estes devem ser colocados nos carrinhos para que sejam arrumados nas estantes pelos funcionários da Biblioteca.
3 – A Biblioteca dispõe de uma equipa especializado que, sempre que necessário, apoiará na seleção e pesquisa bibliografia.

Artigo 6.º Leitura Domiciliária
1 – Qualquer utilizador, desde que inscrito como Leitor, poderá usufruir do serviço de empréstimo de documentos.
2 – As obras de referências, as publicações periódicas e as monografias assinaladas são de utilização condicionada, não podendo sair das instalações da Biblioteca.
3 – Os documentos são emprestados aos:
a) Leitores da FDMUL por um período de 5 dias renovável e num número máximo de 3 obras;
b) Docentes da FDMUL por um período de 30 dias renovável e num número máximo de 6 obras;
c) Leitores exteriores à FDMUL por um período de 5 dias, não renovável, e num número máximo de 2 obras.

Artigo 7.º Penalização
1 – Os leitores que não devolvam as publicações nos prazos estipulados estão impedidos de requisitar novos documentos.
2 – Sempre que o Leitor tenha livros em atraso, este terá como penalização a interdição de empréstimo durante o período de uma semana.
3 – A não devolução de todos os documentos num prazo aceitável poderá ser objeto de comunicação ao órgão diretivo da instituição a que o Leitor está vinculado.

Artigo 8.º Recursos Eletrónicos
1 – As redes Internet e Intranet da FMDUL estão disponíveis em terminais de computador e via wireless.
2 – É possível a utilização destes terminais para realizar trabalhos escolares.

Artigo 9.º
Serviço de Fotocópias e Digitalizações
Os serviços de fotocópias e digitalizações funcionam em conformidade com Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, com apoio dos funcionários do serviço.

Artigo 10.º Empréstimo Interbibliotecas
A Biblioteca, ao abrigo do serviço de empréstimo interbibliotecas, dá acesso à informação científica existente em bibliotecas nacionais e internacionais e fornece artigos de publicações periódicas, ou partes de monografias, em formato eletrónico, a instituições externas de ensino superior e de investigação.

1 – É expressamente proibido:
a) Deteriorar os documentos;

Artigo 11.º Disposições Finais

b) Fumar, comer qualquer tipo de alimento nas instalações da Biblioteca;
c) Utilizar telemóvel, conversar ou perturbar o silêncio que tem que existir nas instalações da Biblioteca.
2 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pontualmente pelo responsável pela Biblioteca.

Faculdade de Medicina Dentária, 7 de abril de 2020.

O Diretor,

Prof. Doutor Luís Pires Lopes