BOLSAS DE ESTUDO POR MÉRITO

Aproveitamento no ano letivo 2021/2022
O processo de atribuição das bolsas de estudo por mérito, é atribuída de acordo com a média das classificações das unidades curriculares obtidas no ano letivo de 2021/2022, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 (2.ª série), de 4 de setembro e Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito da Universidade de Lisboa, de 26 de junho de 2009.
A distribuição das bolsas pelas Escolas da UL é realizada em proporção direta com o número de alunos de cada uma das Escolas, o que originou a atribuição de 1 (uma) bolsa aos estudantes inscritos nos cursos de Licenciaturas, Mestrado Integrado, Mestrado da Faculdade de Medicina Dentária.
Da análise do percurso escolar dos estudantes inscritos no ano letivo 2021/2022, é proposta para homologação uma lista de 20 candidatos cujas médias ponderadas por ECTS são superiores ou iguais a 16 valores e que obtiveram aproveitamento em todas as unidades curriculares do plano de estudos do seu ano curricular (anexo 1 ao presente relatório).
Na obtenção da referida lista, foram consideradas as classificações obtidas no ano letivo 2021/2022, cumprindo com a alínea a) do artigo 4.º do Regulamento da UL, e calculada a média ponderada por ECTS, não tendo para o efeito sido consideradas:
a) as unidades curriculares cuja aprovação não é considerada para cálculo da média final de curso;
b) as unidades curriculares cuja aprovação decorreu de um processo de creditação;
c) melhorias de nota efetuadas em 2021/2022 à classificação obtida em 2020/2021.

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