01. depois de inscrito na faculdade posso anular a minha matrícula? [bg_collapse view=”link” color=”#4a4949″ expand_text=”Mais” collapse_text=”Menos” ]Sim. Pode solicitar a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, até ao último dia de aulas do respetivo ano letivo, sendo devido o pagamento das prestações da propina já vencidas à data da apresentação do requerimento de anulação.
Caso o pedido de anulação seja realizado no prazo de 14 dias (consecutivos) após o início do respetivo ano letivo, nos termos do calendário escolar aprovado pelo Presidente da Faculdade de Medicina Dentária, ou após a realização da matrícula e inscrição, quando estas sejam feitas depois do inicio do ano letivo, é conferido o direito ao reembolso dos valores pagos a título de propina. No entanto, este direito ao reembolso da propina, não é aplicável, no ano letivo de ingresso, aos estudantes que tenham ingressado através do concurso nacional de acesso, bem como aos estudantes que tenham ingresso através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.[/bg_collapse]

02. na licenciatura, a quantos ects me posso inscrever por semestre?[bg_collapse view=”link-inline” color=”#4a4949″ expand_text=”+” collapse_text=”-” ]Em cada semestre letivo os alunos não podem inscrever-se a mais de 42 ECTS, sendo que a inscrição em unidades curriculares, para além daquelas que estão fixadas no plano de estudos para esse semestre curricular, apenas é permitida para recuperação de unidades curriculares em atraso (ou seja, apenas se podem acrescentar créditos, para além dos previstos normalmente no plano de estudos para o semestre em causa, para fazer disciplinas em atraso de anos anteriores). A soma destes ECTS (normais do semestre que frequenta e das disciplinas de anos atrasados) não pode ultrapassar 42 ECTS.[/bg_collapse]

03. se tiver reprovado a optativas do 1.º semestre posso compensar no 2.º semestre?[bg_collapse view=”button-orange” color=”#e80909″ icon=”eye” expand_text=”+” collapse_text=”-” ]Apenas é possível a inscrição em unidades curriculares optativas em atraso do semestre imediatamente anterior àquele em que o aluno se encontra inscrito, exclusivamente para efeitos de conclusão do ciclo de estudos, e mediante autorização expressa prévia do Presidente do Conselho Pedagógico.
Assim, apenas é possível a estudantes inscritos no último ano do curso solicitarem a inscrição em mais optativas no 2.º semestre para compensarem as que não realizaram no 1.º semestre, e com isso concluírem a Licenciatura nesse ano. Este pedido tem de ser autorizado pelo Presidente do Conselho Pedagógico, tendo o estudante de apresentar na Secretaria um requerimento para este efeito.
Para os estudantes que ainda não estejam no último ano do curso, caso tenham reprovado a uma (ou mais) optativa(s) no grupo do 1.º semestre, estes apenas poderão recuperar essa(s) disciplina(s) em atraso no ano letivo seguinte.[/bg_collapse]

04. anulei a matrícula na faculdade. o que devo fazer para voltar a inscrever-me no curso onde estava?[bg_collapse view=”link-list” color=”#4a4949″ icon=”arrow” expand_text=”+” collapse_text=”-” ]Após a anulação da inscrição, os alunos de Licenciatura podem voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso. No entanto, tem de existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da desistência e aquele em que pretende reingressar.
No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, deverão formalizar nova candidatura, através dos regimes de acesso normais disponíveis, como por exemplo o Concurso Nacional de Acesso ou Maiores de 23 Anos.
Os alunos de Mestrado e Doutoramento que tenham efetuado a anulação da inscrição, que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.[/bg_collapse]

[bg_collapse view=”link-list” color=”#4a4949″ icon=”arrow” expand_text=”+” collapse_text=”-” ]05. anulei a matrícula na faculdade. o que devo fazer para voltar a inscrever-me no curso onde estava? Após a anulação da inscrição, os alunos de Licenciatura podem voltar a matricular-se e inscrever-se no curso através de um pedido de reingresso. No entanto, tem de existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da desistência e aquele em que pretende reingressar.
No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, deverão formalizar nova candidatura, através dos regimes de acesso normais disponíveis, como por exemplo o Concurso Nacional de Acesso ou Maiores de 23 Anos.
Os alunos de Mestrado e Doutoramento que tenham efetuado a anulação da inscrição, que pretendam retornar ao curso, devem efetuar uma nova candidatura ao mesmo, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.[/bg_collapse]

Teste que devo fazer para voltar a inscrever-me no curso onde estava?

[bg_collapse view=”link-inline” color=”#4a4949″ expand_text=”+” collapse_text=”-” ]No entanto, tem de existir um ano letivo de intervalo entre o ano letivo da desistência e aquele em que pretende reingressar.
No caso de pretenderem retornar no ano letivo imediatamente seguinte ao da anulação, deverão formalizar nova candidatura, através dos regimes de acesso normais disponíveis, como por exemplo o Concurso Nacional de Acesso ou Maiores de 23 Anos.[/bg_collapse] 

 

 

18. se não entregar o trabalho final de mestrado até final do ano letivo, tenho de inscrever-me num novo ano e pagar a totalidade da propina?
A partir do ano letivo 2017/2018, os estudantes que não tenham entregue o trabalho final e que façam uma inscrição extra no último ano do curso, e desde que se inscrevam apenas na unidade curricular de Dissertação/Trabalho de Projeto (não podem ter nenhuma outra disciplina em atraso, incluindo a unidade de Seminário), poderão optar pela frequência e pagamento de apenas um semestre de propina. Mas neste caso têm de entregar o trabalho final obrigatoriamente até ao final do 1.º semestre letivo. Caso não apresentem o trabalho final até essa data, passarão a pagar a propina anual, podendo aí entregar a tese até à data limite fixada para o respetivo ano letivo.