Conselho Científico
É o órgão de gestão científica e cultural da Faculdade e de acompanhamento das actividades de investigação.
Composição:
Presidente: Prof. Doutor João Manuel Mendes Caramês, Professor Catedrático
Restantes membros:
Prof. Doutor Luís Filipe Almeida Silva Jardim - Professor Catedrático
Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes - Professor Catedrático
Prof. Doutor João Manuel Aquino Marques - Professor Catedrático
Profª Doutora Ana Paula Rosa Faria da Conceição Marques - Professora Catedrática
Prof. Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo - Professor Catedrático
Prof. Doutor António Sola Pereira da Mata - Professor Catedrático
Prof. Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal - Professor Associado c/ Agregação
Profª Doutora Cecília da Conceição Casaca - Professora Associada
Profª Doutora Sofia de Mello Lima Teixeira Santos Arantes e Oliveira - Professora Associada
Profª Doutora Maria Manuela das Neves Lopes - Professora Auxiliar
Prof. Doutor Duarte Nuno da Silva Marques - Professor Auxiliar
Profª Doutora Cristiana Maria Palmela Pereira - Professora Auxiliar
Prof. Doutor Henrique Soares Luís - Professor Auxiliar
Prof. Doutor Maria Cristina Bettencourt Neves - Professora Auxiliar
Prof. Doutor Paulo Alexandre Mascarenhas Lopes - Professor Auxiliar
Prof. Doutor João Carlos da Silva Roque - Professor Auxiliar
Competências:
1 — Compete ao Conselho Científico:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Eleger o seu Presidente;
c) Estabelecer as linhas gerais de organização e orientação científica da
Faculdade, bem como acompanhar o desenvolvimento da investigação,
da extensão cultural e a prestação de serviços à comunidade;
d) Propor ao Director a criação, transformação ou extinção de
subunidades de ensino e de investigação científica da Faculdade, assim
como os seus coordenadores e composição das comissões científicas;
e) Propor a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos e aprovar
os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados na Faculdade;
f) Aprovar, nos termos da lei, as normas regulamentares de todos os
cursos, sem prejuízo das competências dos restantes órgãos;
g) Nomear os regentes das unidades curriculares bem como aprovar a
distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director;
h) Promover a publicação e divulgação pública, em cada ano, dos
programas das disciplinas;
i) Deliberar sobre equivalências de disciplinas e graus académicos, nos
termos da lei;
j) Impulsionar, orientar e coordenar as actividades de investigação
científica na Faculdade;
l) Nomear uma Comissão de Estudos Pós-Graduados e uma Comissão
de Equivalências;
m) Nomear os Conselhos Coordenadores dos cursos;
n) Propor o calendário escolar e o mapa de exames;
o) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções
honoríficas;
p) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
q) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias
internacionais;
r) Promover a realização de cursos não conferentes de grau;
s) Avaliar o desempenho dos docentes da Faculdade;
t) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei,
pelos estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
2 — Relativamente a provas académicas e pessoal docente e de investigação,
compete ao Conselho Científico:
a) Designar os orientadores das dissertações de mestrado e de
doutoramento;
b) Nomear os júris dos exames de mestrado;
c) Propor a constituição dos júris de doutoramento e das provas para
obtenção do título de agregado;
d) Propor ao Reitor a abertura de concurso para a ocupação de vagas
livres no mapa de pessoal docente;
e) Propor as condições e os termos de referência do regulamento de
cada concurso para contratação de docentes;
d) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e
de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de
investigação.