Conselho Escola
é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, cabendo-lhe ainda a definição do desenvolvimento estratégico da Faculdade.
Composição
1- Compõem o Conselho Escola quinze membros, assim distribuídos:
a) Nove membros eleitos de entre os docentes e investigadores doutorados;
b) Três membros eleitos de entre os estudantes dos diversos ciclos de estudos;
c) Um membro eleito de entre o pessoal não docente e não investigador;
d) Duas personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Faculdade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
Competência:
1- Compete ao Conselho Escola:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Eleger o seu Presidente;
c) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, bem como suspendê-lo e destituí-lo nos casos previstos no artigo 32.º;
d) Apreciar os actos do Director e do Conselho de Gestão;
e) Aprovar alterações aos Estatutos da Faculdade e ao Regulamento Eleitoral anexo, nos termos do artigo 56.º;
f) Apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da Faculdade;
g) Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos ou nos regulamentos da Universidade.
2- Compete ao Conselho Escola, sob proposta do Director:
a) Aprovar as opções estratégicas fundamentais e o plano de acção para o mandato do Director;
b) Aprovar a criação de pessoas colectivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 6.º;
c) Apreciar o orçamento e o plano de actividades apresentado pelo Director;
d) Apreciar o relatório anual de actividades e contas.