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Secretário Coordenador

Competências

Competências:

1. Os serviços da Faculdade são dirigidos pelo Secretário coordenador subordinado ao conselho Directivo.
2. O cargo de Secretário Coordenador é equiparado a Director de Serviços
3. O Secretário exerce a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, recursos humanos e pedagógica, tendo como principais atribuições:
3.1. Orientar e coordenar técnica e administrativamente as tarefas e actividades dos serviços;
3.2. Dirigir o pessoal e distribui-lo mediante a supervisão do Director;
3.3. Apoiar tecnicamente os órgãos de gestão da Faculdade à tomada de decisões
3.4. Dirigir administrativamente o Gabinete de Assessoria Técnica e Administrativa;
3.5. Informar todos os assuntos que devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de gestão da Faculdade;
3.6. Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da Faculdade;
3.7. Recolher, sistematizar, tratar e divulgar a informação e legislação com interesse para a actividade da Faculdade;
3.8. Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;
3.9. Exercer as demais atribuições previstas na lei, que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou que lhe sejam delegadas.
4. O Secretário Coordenador é coadjuvado por pessoal técnico e administrativo que lhe darão apoio.